Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo número:287/2019
2. Órgão de origem:CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
3. Responsável(eis):ANTONIO JONAS PINHEIRO BARROS - CPF: 24330922134
DENES JOSE TEIXEIRA - CPF: 32343612153
JOSE ALVES MACIEL - CPF: 25127691191
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 1164/2013 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2012 - EXERCÍCIO 2012.
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Proc.Const.Autos:DAIANE DIAS DA SILVA (OAB/TO Nº 7830)
DIVINO DA SILVA LIRA (OAB/TO Nº 5082)
JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB/TO Nº 7264)

7. CERTIDÃO nº 88/2019-SEPLE

CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE

 

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os Senhores Antônio Jonas Pinheiro Barros, Denes José Teixeira, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Maurício Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho, Zenaide Dias da Costa apresentaram Ação de Revisão em face do Acórdão nº 305/2016, exarado nos autos de nº 1164/2013.

A Ação ora analisada foi protocolizada em 21/01/2019, sendo a decisão disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO, nº 1606 de 20/04/2016 (quarta-feira), com data de publicação em 25/04/2016 (segunda-feira), tendo o Acórdão nº 361/2018 transitado em julgado dia 19/12/20171.

Considerando que a contagem do prazo se iniciou em 22/01/20182,sendo o termo final para a interposição o dia 22/01/2023, vislumbra-se que a ação manejada foi apresentada dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerada tempestiva, nos termos do art. 64 da Lei Estadual nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica TCE/TO.

Insta informar que os autos de nº 1164/2013, encontram-se no Arquivo Central - USARQ, consoante consulta ao sistema e-contas.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 63² da LO/TCE-TO.

 

1 Houve as interposições dos Recursos Ordinários nº 6450/2016 e 7078/2016, julgado em 06/12/2017, BO/TCE nº 1979 de 08/12/2017.

2 ATO Nº 259/2018, Artigo 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, os prazos processuais sejam suspensos nesta Corte de Contas, BO/TCE nº 2203/2018.

 



 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
CLAUDIA SOARES CASTRO, ASSISTENTE DE PLENARIO, em 25/01/2019 às 12:47:41
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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